Lar Santo António

Santa Casa da Misericórdia da Amadora

O Lar Santo António foi fundado em 1998 com o objectivo de ir ao encontro dos idosos do concelho da Amadora, proporcionando-lhes uma vivência acolhedora e coerente com os seus objectivos e zelando pelo seu bem-estar físico e psicológico.
O Lar Santo António está situado no Complexo Quinta das Torres do qual fazem parte, igualmente a Escola Luís Madureira e os Serviços Administrativos.
São objectivos do Lar:
• Apoiar a população idosa proporcionando-lhe melhores condições de vida;
• Proporcionar ao idoso habitação e demais necessidades básicas;
• Contribuir para uma velhice estável, confortável e condigna, permitindo uma vida com maior estabilidade e segurança afectiva;
• Proporcionar ao idoso oportunidades para exprimir e desenvolver, individual e colectivamente, as suas capacidades laborais, intelectuais, artísticas, de comunicação, de criação e de relacionamento humano;
• Despistar problemas de saúde, procedendo ao seu encaminhamento para técnicos de saúde especializados.

Inscrição dos utentes

Poderão inscrever-se no lar Santo António idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 65 anos, desde que não se encontrem acamados, não sejam considerados grandes dependentes ou possuam deficiências físicas/mentais com elevado grau de incapacidade.
Os idosos poderão inscrever-se sozinhos ou em casais.
As inscrições serão efectuadas pessoalmente pelo idoso ou um seu representante legal, em impresso próprio, sendo-lhe, automaticamente atribuído um número na lista de espera.
O posicionamento da inscrição na lista de espera poderá não corresponder à ordem de admissão no lar, uma vez que são sempre consideradas as prioridades de admissão previstas neste regulamento.
No acto da inscrição serão entregues os seguintes documentos:
• Fotocópia do BI;
• Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
• Fotocópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde;
• Fotocópia Da cartão do Centro Nacional de Pensões/Caixa Geral de Aposentações/outro;
• Declaração médica;
• Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
• Documento comprovativo do valor da reforma e ou pensão do idoso;
• 2 fotografias.

Admissão de utentes

A admissão dos utentes é da inteira responsabilidade e discricionariedade da Mesa Administrativa da SCMA, cabendo à Direcção a elaboração do parecer técnico avaliativo de cada situação.
A admissão será precedida de uma entrevista, com o idoso, visita à residência e análise técnica da situação médica e socio-económica, podendo a admissão não se efectuar caso em cada uma destas fases foram identificados quaisquer factores eliminatórios.
Para a admissão serão consideradas as seguintes prioridades:
• Idosos residentes no concelho da Amadora;
• Idosos que residam sós por períodos muito prolongados;
• Idosos que residam em situações precárias de habitação;
• Utentes de outras valências da SCMA;
• Idosos em situação de comprovadas carências económicas;
• Idosos encaminhados pela Segurança Social ao abrigo do acordo de cooperação celebrado entre a SCMA e esta entidade;

Para mais informações deverá ser consultado o Regulamento Interno do Lar Santo António.

Direitos e Deveres dos Utentes

Direitos dos Utentes

Todos os utentes têm direito a:
• Serem amados, respeitados e compreendidos.
• Alojamento em quartos duplos ou triplos.
• Alimentação saudável e equilibrada.
• Cuidados básicos de higiene, saúde e conforto.
• Tratamento das roupas.
• Utilização das salas de convívio, salas de ocupação, capela, jardins e restantes espaços exteriores.
• Assistência religiosa católica.
• Assistência médica.
• Assistência de enfermagem.
• Tratamentos de fisioterapia.
• Receber visitas de familiares e/ou amigos, diariamente, dentro do horário estabelecido pela instituição.
• Ser prontamente assistido em caso de acidente ou surgimento de doença súbita.
• Apresentar críticas ou sugestões relativas ao funcionamento do lar.
• Ter acesso à utilização dos materiais e meios disponíveis.
• Ser atendido por qualquer funcionário habilitado.
• Possuir televisão ou rádio nos quartos desde que a sua utilização não perturbe quaisquer outros utentes do lar.
• Possuir os bens que pretendam sendo os únicos responsáveis em caso de perda ou extravio dos mesmos. A direcção do Lar apenas se responsabiliza pelos bens que lhe sejam entregues, os quais serão guardados em cofre.
• Possuir roupa e calçado apropriados à estação do ano decorrente, desde que não excedam os espaços disponíveis para o efeito.
• Receber chamadas telefónicas entre as 08h e as 21h.

Deveres dos Utentes

Todos os utentes têm o dever de:
• Respeitar a instituição e todos os funcionários mantendo com eles uma relação de confiança, apoio e sinceridade.
• Respeitar os restantes utentes criando com eles relação de solidariedade, amizade e confiança, contibuindo para o bom relacionamento entre todos.
• Manter os quartos, as casas de banho, as salas e os restantes espaços do edifício arrumados e em condições de higiene, não permitindo a acumulação de lixo em qualquer um desses locais, sempre que o possa fazer.
• Utilizar de forma higiénica e cuidada as instalações sanitárias, solicitando a ajuda das funcionárias sempre a esta situação não for possível.
• Deslocar-se livremente em todo o edifício, não perturbando os outros utentes.
• Comunicar às funcionárias as suas deslocações ao exterior.
• Respeitar os horários das refeições.
• Manter uma ocupação nos vários sectores, conforme as suas preferências e aptidões.
• Utilizar criteriosamente, mantendo em boas condições, os materiais e meios colocados à sua disposição.
• Respeitar as orientações da direcção.